sexta-feira, 1 de junho de 2012

Síndico? Senhor Feudal, isso sim


Tem síndico que vai se elegendo ad infinitum e, com o tempo, acaba se achando o dono do prédio. O do meu é assim – e descobri isso da pior forma. Senta que lá vem a história…

Sexta passada, chamei instaladores de rede de proteção para janelas. Os caras foram pela manhã, fizeram todos os furos, mas a anta aqui informou a metragem errada e o pedaço de rede que eles levaram não serviu. Ficaram de voltar à tarde.

Eu estava no trabalho e ligou minha faxineira, informando que o síndico não autorizou a subida do instalador. Como assim, Bial? A casa é minha (sou locatária, na verdade, mas o direito de propriedade é todinho do inquilino), quem tem de autorizar sou eu. Liguei pra portaria pra falar com a criatura.

Bem, dizer que ele foi grosseiro não é o suficiente. O cara já atendeu o telefone com a voz alterada. Disse que, pela convenção de condomínio, eu não podia instalar as redes, e que só as grades acordadas em assembléia estavam autorizadas. Perguntou pra que eu queria a rede. Eu disse “para proteger a minha gata”. Aí o sujeito se alterou de vez. Começou a esbravejar que eu estava violando a convenção de condomínio, que ia me denunciar pra imobiliária e pedir o meu despejo, blá blá blá. Ficou fulo da vida quando eu disse que o imóvel não está na mão de imobiliária, que alugo direto de proprietária e me dou bem com ela. Espumou (eu não vi, mas imagino) quando falei que a convenção é clara, admitindo animais que não perturbem o sossego, a segurança ou a salubridade dos demais moradores.

Falei que ele que me acionasse judicialmente se estivesse insatisfeito.

Lá pelas tantas, fiquei muda, enquanto ele gritava que não ia me acionar coisa nenhuma e que estava proibindo a subida do instalador. E desligou na minha cara, obviamente.

Liguei para o instalador e pedi mil desculpas. Ele disse que entendia, que isso já tinha acontecido antes, e acrescentou que “o síndico só não precisava ter sido tão estúpido”. Não precisava, mas tem gente que usa ferraduras, fazer o quê?

Falei com a Mariza, minha faxineira, e disse pra jamais deixar alguém entrar no apartamento sem a minha autorização. Vai que esse síndico maluco tenta fazer algo com a Mel?

Telefonei pra Vi (a mãe da Sofia) e consegui me acalmar um pouquinho.

Quem não entende a angústia não tem animais, ou pouco se importa com eles, ou nem está ligando para a paz dentro do seu próprio apartamento.

Imagina se o seu animal de estimação é ameaçado? Imagina se você sofre ameaça de despejo (ainda que sem a menor validade jurídica)? Imagina ter a sua autoridade dentro da sua casa completamente desrespeitada, num claro abuso de poder?

Agora, imagina  saber que o crápula mora no seu prédio e pode dificultar a sua vida no dia-a-dia?

Ainda na sexta-feira passada, passei um email para a proprietária do apartamento e contei o caso todo. A resposta chegou ontem, segunda-feira: “Fique tranquila, estou do seu lado, você está com a razão”. Suspirei aliviada – porque, afinal, se ela resolvesse pedir o apartamento, estaria no seu direito (o contrato de aluguel vence mesmo no mês que vem, nem seria preciso rescindi-lo).

As questões legais envolvidas:

> Nenhum, repito, nenhum condomínio pode proibir a manutenção de animais de estimação dentro do apartamento, desde que não prejudiquem a saúde ou a segurança dos demais condôminos (até o sossego é mitigado: há várias decisões reconhecendo o direito do morador em manter poodles e outros animais muito mais barulhentos que gatos).
>A convenção do meu condomínio realmente autoriza animais de estimação.
>O regimento interno proíbe e comina pena de multa progressiva.

> A convenção de condomínio é superior ao regimento interno.
> A lei federal que regula condomínios (Lei nº 5.941/64), o Código Civil e a Constituição garantem o direito de propriedade, que inclui a posse de animais de estimação. Tais normas se impõem sobre qualquer convenção condominial.
> A jurisprudência ampara a permanência de animais em apartamentos.

> Quanto às redes de proteção, o site Síndico.net, criado para – adivinha? – orientar síndicos, afirma categoricamente que redes de proteção não constituem alteração na fachada. A lei confirma (alteração na fachada quer dizer mudança na cor ou na forma, segundo a lei)  e a jurisprudência é escassa, mas vai no mesmo sentido.

O resumo da ópera:

Mel não vai pra rua nem por decreto real. Não vou devolvê-la a abrigos ou feiras de adoção.
Vou entrar com o instalador qualquer dia desses, direto para o meu apartamento, e colocar a bendita rede. Até lá, janelas fechadas (como têm ficado desde que adotei a Mel).
Quando/se vier a multa condominial, ingresso no Juizado Especial – e ganho, claro.
Por que estou contando tudo isso aqui?
(...)
Para que você saiba que ninguém pode impedir que você tenha animais de estimação. Não abra mão do direito de conviver com seu animalzinho. Não o abandone ante a primeira dificuldade.
Um agradecimento especial à Débora, do site Protetores Voluntários, que prestou informações importantes e permitiu o uso, caso seja necessário, de ótimo parecer jurídico sobre o tema.

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